2 Casas de Campo, 5 Suites, 2 Quartos Duplos, Piscina
1200 m2 / 700000 m2
Localizado no Alentejo, este complexo turístico resultou do investimento realizado numa herdade de 70 hectares que se encontra para venda e que, envolta por planícies douradas e bonitas serras, constitui hoje um exemplar modelo de negócio de exploração turística no espaço rural alentejano.
A proximidade da cidade de Évora - classificada pela UNESCO como Património Mundial -, do Alqueva - o maior lago artificial da Europa -, de importantes vias de comunicação e a distância inferior a 2 horas de Lisboa e da fronteira entre Portugal e Espanha, constituíram alguns dos factores que conduziram à escolha da macro-localização deste projecto. A extraordinária beleza natural envolvente, a proximidade de importantes valências culturais, a existência de água própria potável em quantidade e a existência de 8 hectares de quotas de vinha com classificação VQPRD conduziram à aprovação, com distinção, da propriedade em questão.
Hoje a herdade é uma referência no agro-turismo alentejano e tem todas as condições para ganhar uma maior força crítica. Composta por duas casas de campo de tipologia T1 e T2, cinco suites e dois quartos duplos, para além do conjunto de infra-estruturas comuns de apoio, a oferta turística pode subir extraordinariamente. Em complemento ao complexo existente e que se traduz em 1200 m2 de área construída, encontra-se previamente aprovado para a herdade um projecto que contempla a construção de 17 lotes de moradias que se traduzem numa área total acrescida em cerca de 7000 m2. As valências daqui resultantes são diversas e poder-se-ão ajustar aos mais variados conceitos de exploração turístico-urbanística.
Dependendo do modelo de negócio adoptado para o futuro conjunto de lotes, poderá haver interesse em assegurar a faculdade legalmente consagrada de candidatar o conjunto do empreendimento ao estatuto de Utilidade Turística. A Declaração de Utilidade Turística pode ser solicitada para os empreendimentos já existentes que sejam objecto de remodelação e beneficiação ou reequipamento total ou parcial, ou ainda, como é o caso, que impliquem um aumento da capacidade hoteleira em pelo menos 50%.
Os benefícios da obtenção da Declaração de Utilidade Turística são significativos:
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